Qual rito para cobrança de pensão alimentícia escolher?
É possível cumular os pedidos da medida de prisão civil e da penhora no mesmo procedimento de cobrança de alimentos em atraso.
Antes dessa decisão importante da 4ª Turma do STJ, era necessário ajuizar duas ações executivas distintas, uma para cobrança de até as 03 últimas prestações alimentícias vencidas e as que se vencessem durante o tramite processual sob o rito da prisão (coercitivo) e outra ação para cobrança das parcelas mais antigas pelo rito da penhora (expropriatória).
Por disposição do CPC, não é possível a cumulação dos dois ritos procedimentais na mesma ação. Cabendo ao credor escolher o instrumento executivo adequado para alcançar a satisfação do crédito alimentício.
Contudo, o STJ entendeu que NÃO SE TRATA DE CUMULAÇÃO DE RITOS, mas de pretensões (pedidos) distintas em um só processo, desde que não cause prejuízo comprovado ao executado/devedor. Assim, na ação de cobrança de pensão alimentícia em atraso, pode-se cumular os pedidos da medida de prisão civil e de penhora no mesmo procedimento.
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